Novo aviso prévio – O que muda?

Desde o final do ano de 2011 a lei n.º 12.506/2011 entrou em vigor. Esta lei regulamentou o aviso prévio, adequado para todos os funcionários de empresas que forem demitidos sem justa causa por seus empregadores. Ainda não sabe quais foram as alterações no aviso prévio? Veja abaixo, o que mudou no novo aviso prévio.
De acordo com a nova lei do aviso prévio, além do aviso com, no mínimo 30 dias de antecedência conforme a legislação trabalhista, os empregados têm mais 03 dias, a cada ano de serviço finalizado no mesmo local de trabalho. Além disso, eles também têm mais 60 dias, portanto, o aviso prévio pode chegar a um total de até 90 dias.
Deste modo, até mesmo a Constituição Federal já havia afirmado, no artigo 7º, o direito do aviso prévio proporcional. Mas, isso só pode entrar em vigor com a nova lei. As novas alterações, na prática, perante um casual conflito entre os termos da lei e a antevisão em acordo coletivo do sindicato, a empresa é obrigada a pagar aos funcionários, o que traz mais benefícios, de acordo com o direito trabalhista.
O pagamento do novo aviso prévio não causou grandes impactos nas empresas, de uma maneira geral. Mas, somente considerando a chance de provisão contábil desta verba aos funcionários que possuem contrato de trabalho em validade.
O novo aviso prévio ainda corre risco de ser atingido por polêmicas e discussões, caso o entendimento judicial prevaleça, de acordo com a chance de este benefício ser concedido àqueles que foram demitidos antes da divulgação da lei. Pois, mesmo após seus meses em vigor, o aviso prévio ainda gera muitas dúvidas.
