Microempreendedor Individual, como funciona

Muitas pessoas que trabalham por conta própria às vezes não têm seus direitos reconhecidos e enfrentam diversos problemas referentes a isso. O Microempreendedor Individual – ou MEI – chega para mudar essa situação, com o objetivo de formalizar os pequenos negócios de maneira fácil, sem burocracia e sem nenhuma cobrança.
A relação de empreendedores que podem aderir ao regime especial do MEI é bem extensa, mas basicamente restringe-se aos que têm receita bruta anual de R$ 36 mil, além de não poderem ter sócios, titular sócio, filial, ou administrar nenhuma outra empresa. É permitido ter funcionários, contanto que este receba um salário mínimo ou o salário normal da categoria, e neste caso não importa se o funcionário é algum desconhecido ou algum parente, desde que seja apenas isso, um funcionário.
A maior vantagem do Microempreendedor Individual é a isenção de praticamente todos os tributos, a não ser a taxa fixa mensal de 11% do salário mínimo vigente – que atualmente seria de R$ 51,15 -, apenas como título de contribuição de previdência ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Outra taxa cobrada é a de R$ 1 para o ICM (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias), que vai diretamente para o estado, caso a atividade do microempreendedor estiver relacionada ao comércio ou indústria, além de R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que vai ao município, se a atividade desenvolvida for uma prestação de serviços.
Para quem já tem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a opção de ingressar no programa de Microempreendedor Individual só poderá ser feita no mês de janeiro de cada ano. A opção também pode ser feita aos vendedores ambulantes, ou até quem segue essa linha de comércio mas trabalha em local fixo. Nesse caso é necessária uma autorização da Prefeitura de sua cidade com relação ao tipo de atividade empreendedora e ao local onde essa atividade será realizada, ou seja, o local de trabalho.
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